sexta-feira, 25 de maio de 2012

Devemos lutar pelo fim do Foro Privilegiado!


O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.

Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.

São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:

No Supremo Tribunal Federal:
Presidente e vice-presidente da República;
Deputados federais;
Senadores;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República;
Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
No Superior Tribunal de Justiça:
Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais
e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais

No Tribunal de Justiça
Prefeito
Deputado Estadual

As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)!

Tribunal Regional Federal

A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula 702, STF)

O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa.

Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante a lei. Seu art. 179, XVII já dizia: "À excepção das Causas, que por sua natureza pertencem a Juízos particulares, na conformidade das Leis, não haverá Foro privilegiado, nem commissões especiaes nas causas cíveis, ou crimes".

A proibição de foro privilegiado nas Constituições brasileiras – sempre expressa no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais – prosseguiu após a instauração da República. "À excepção das causas, que, por sua natureza, pertencem a juízos especiaes, não haverá foro privilegiado", prescrevia, de forma taxativa, o art. 72, § 23, da primeira Constituição republicana, de 1891.

A Constituição de 1934, por sua vez, inovou, agregando à cláusula proibitiva, no art. 113, nº 25, a vedação de tribunais de exceção: "Não haverá foro privilegiado nem tribunaes de excepção; Na Constituição de 1946 preceituava o art. 141, § 26, que explicitava a proibição ao foro: "não haverá foro privilegiado nem juízes e tribunais de exceção".

O art. 153, § 15, da Constituição de 1967 (ditadura militar), inalterado pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, manteve a proibição, nos seguintes termos: "A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Não haverá fôro privilegiado nem tribunais de exceção".

Já a Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.

Atualmente, muitos intelectuais, alegam que constitucionalmente legal ou não, o foro privilegiado, devido ao fato de contribuir para indiscutivelmente o maior mal da política brasileira, a corrupção, deve ser revisto, em prol de um eficiente combate aos corruptores e do combate à impunidade.

Muito pouco está sendo feito para a extinção do foro privilegiado. Pelo contrário, recentemente, o Supremo Tribunal Federal contribuiu explicitamente para a ampliação para ex-políticos do foro privilegiado no Direito brasileiro.

O instituto enfrenta sérias críticas da imprensa, da sociedade e de alguns doutrinadores com base na morosidade e ineficiência na condenação dos julgados. Segundo levantamento realizado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), com o benefício, os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1998 foram julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%.

Dos 130 processos já recebidos pela mais alta corte brasileira, seis foram concluídos. Todos terminaram em absolvição dos réus. Treze prescreveram antes de ir a julgamento.

No STJ, das 483 ações penais ajuizadas no mesmo período, 16 foram julgadas.
Houve condenação em cinco casos e absolvição em 11. Do total, 71 ações prescreveram antes do julgamento.

Os processos listados no levantamento são investigações contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado, previsto na Constituição.

@jabsrs :.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Que é então o perseguidor?


"Que é então o perseguidor? É aquele cujo orgulho ferido e o fanatismo em furor irritam o príncipe ou magistrados contra homens inocentes , cujo único crime consiste em não serem da mesma opinião."
- Voltaire

terça-feira, 15 de maio de 2012

Não devemos confundir liberdade de falar com liberdade de expressão!


Com 10 dos 103 jornalistas assassinados no mundo em 2011, segundo o Instituto Internacional de Imprensa (IPI), o México foi o país mais perigoso para o exercício do jornalismo -à frente até do Iraque, com nove mortos. (De acordo com o mesmo levantamento, o Brasil teve cinco mortes de jornalistas, empatado com Chile e Líbia. A América Latina figura como a região mais perigosa do planeta para a profissão.

A ONU se diz “alarmada” pelo número de jornalistas executados no Brasil em 2012 e cobra “medidas imediatas” do governo para garantir proteção. O jornalista Décio Sá, de 42 anos, foi assassinado no Maranhão. Ele foi a quarta vítima entre jornalistas apenas nos últimos quatro meses, o que coloca o Brasil como o líder por enquanto no número de mortes na América Latina.

Apenas em fevereiro passado, dois jornalistas brasileiros foram assassinados em uma semana. Até o momento, ninguém foi preso, em qualquer caso, o Brasil é o 11º país do mundo em que os assassinatos de jornalistas mais ficam impunes. O índice aponta que no Brasil, nos últimos dez anos não resultaram em nenhuma condenação cinco mortes de jornalistas.

Não podemos confundir liberdade de falar, seja nas ruas, nas festas, nas reuniões, nas mídias sociais, com a liberdade de expressão, amparada no direito, na CF, na segurança, na aceitação de opiniões diversas e na própria oposição democrática que um país precisa ter!

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.

"A imprensa é o dedo indicador." Hugo , Victor

Bibliografia:
- Jamil Chade - Estadão
- Manoel Dutra
- Gazeta do Povo

@jabsrs