sexta-feira, 25 de maio de 2012

Devemos lutar pelo fim do Foro Privilegiado!


O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.

Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.

São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:

No Supremo Tribunal Federal:
Presidente e vice-presidente da República;
Deputados federais;
Senadores;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República;
Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
No Superior Tribunal de Justiça:
Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais
e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais

No Tribunal de Justiça
Prefeito
Deputado Estadual

As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)!

Tribunal Regional Federal

A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula 702, STF)

O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa.

Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante a lei. Seu art. 179, XVII já dizia: "À excepção das Causas, que por sua natureza pertencem a Juízos particulares, na conformidade das Leis, não haverá Foro privilegiado, nem commissões especiaes nas causas cíveis, ou crimes".

A proibição de foro privilegiado nas Constituições brasileiras – sempre expressa no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais – prosseguiu após a instauração da República. "À excepção das causas, que, por sua natureza, pertencem a juízos especiaes, não haverá foro privilegiado", prescrevia, de forma taxativa, o art. 72, § 23, da primeira Constituição republicana, de 1891.

A Constituição de 1934, por sua vez, inovou, agregando à cláusula proibitiva, no art. 113, nº 25, a vedação de tribunais de exceção: "Não haverá foro privilegiado nem tribunaes de excepção; Na Constituição de 1946 preceituava o art. 141, § 26, que explicitava a proibição ao foro: "não haverá foro privilegiado nem juízes e tribunais de exceção".

O art. 153, § 15, da Constituição de 1967 (ditadura militar), inalterado pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, manteve a proibição, nos seguintes termos: "A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Não haverá fôro privilegiado nem tribunais de exceção".

Já a Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.

Atualmente, muitos intelectuais, alegam que constitucionalmente legal ou não, o foro privilegiado, devido ao fato de contribuir para indiscutivelmente o maior mal da política brasileira, a corrupção, deve ser revisto, em prol de um eficiente combate aos corruptores e do combate à impunidade.

Muito pouco está sendo feito para a extinção do foro privilegiado. Pelo contrário, recentemente, o Supremo Tribunal Federal contribuiu explicitamente para a ampliação para ex-políticos do foro privilegiado no Direito brasileiro.

O instituto enfrenta sérias críticas da imprensa, da sociedade e de alguns doutrinadores com base na morosidade e ineficiência na condenação dos julgados. Segundo levantamento realizado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), com o benefício, os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1998 foram julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%.

Dos 130 processos já recebidos pela mais alta corte brasileira, seis foram concluídos. Todos terminaram em absolvição dos réus. Treze prescreveram antes de ir a julgamento.

No STJ, das 483 ações penais ajuizadas no mesmo período, 16 foram julgadas.
Houve condenação em cinco casos e absolvição em 11. Do total, 71 ações prescreveram antes do julgamento.

Os processos listados no levantamento são investigações contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado, previsto na Constituição.

@jabsrs :.

3 comentários:

  1. Meu amigos Jabs. Isso é vergonhoso! Todavia, mesmo que o foro privilegiado fosse proibido, vemos que o atual governo vem, quase que diariamente, rasgando descaradamente nossa Carta Magna! De mais a mais, a nossa Constituição parece mais um Código Civil! Exemplo: PEX para tipificar a corrupção como crime hediondo! Na CF corrupção é crime e ponto final! A tipificação do crime não tem que ser colocada na CF, todavia no Código Civil/Penal. O Congresso nacional FINGE QUE TRABALHA com tantas PECs para votar e o povo, ignorante, acredita!
    De qualquer forma vamos lutar sim para acabar com o Foro privilegiado e para a REDUÇÃO DE VAGABUNDOS LADRÕES DO CONGRESSO, DAS ASSEMBLEIAS E CÂMERAS!

    ResponderExcluir
  2. Jesus Artur
    Parabéns pelo belo texto sobre Foro Privilégiado.
    O Brasil, o mundo está na contra-mão da ética, moral e direito e dever. É preciso uma conscientização, mundial, e a começar por cada cidadão. Assim poderemos ter uma sociedade mais justa, mais humana, usar o bem a favor coletivo não particular. Falando em Brasil que é nossa casa e onde devemos começar este processo de valores, o nosso Senado, câmara, são o reflexo atual de uma sociedade decadente. A eles atribuímos os votos e portanto a representatividade. Quem sabe um dia possamos reverter este quadro.
    Abraços
    Adalberto Day cientista social e pesquisador da história em Blumenau

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado meu amigo! Realmente, isso é um absurdo, herança do Brasil Colônia!

      Excluir